Há 123 anos, no dia 10 de julho de 1883, a Relação de São Paulo condena o juiz de direito da Comarca de Capivari a um mês de suspensão do emprego, grau mínimo do art. 144 do Código Criminal, por ter, fundando-se na obsoleta disposição do §7° da Lei de 18 de agosto de 1769, imposto a um advogado as penas de multa e de suspensão do exercício da profissão, acrescendo que a pretexto de corrigir o mesmo advogado, maltratou-o por escrito, atribuindo-lhe o hábito de aconselhar as partes mal e contra direito, chegando ao ponto de adverti-lo que “o advogado deve ser homem de bem e versado na ciência do direito”, quando o queixoso tinha por si provas de capacidade profissional e moralidade; com tal procedimento abusou o juiz da sua autoridade, excedendo a prudente faculdade de corrigir o advogado, se ele o tivesse merecido o incorrido em qualquer pena disciplinar que diretamente lhe pudesse ser imposta.